Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas

Autores

  • Magnus Dagios Autor

DOI:

https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876

Resumo

Amartya Sen faz críticas as noções de justiça dos contratualistas. Segundo Sen, os contratualistas possuem teorias da justiça que seriam sobretudo “ideais a priori” de justiça. Tal modelo visa a garantia de instituições perfeitamente justas. Sen estabelece que o método mais apropriado para as teorias da justiça seria o método comparativo que faz análises dos diferentes modos de vida que as pessoas reais conseguem objetivar. O principal é o conceito de capacidades: a capacidade de uma pessoa para realizar coisas que julga serem fundamentais para ela. Mais importante que a culminação do objetivo é a oportunidade de possuir alternativas de escolha, e ter a liberdade para decidir. O problema na teoria de Sen é que não estabelece um limite com o qual é possível políticas públicas e institucionais para a realização das capacidades. Por isso, estabeleço a ideia de capacidades públicas que seriam as únicas que um Estado se interessaria em fornecer aos seus cidadãos, aumentando seus funcionamentos e suas liberdades substanciais. A melhora das demais capacidades individuais restariam aos indivíduos se auto proverem.

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Publicado

2019-02-03

Como Citar

Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas. (2019). Revista Opinião Filosófica, 9(2), 246-262. https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876