Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas
DOI:
https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876Resumo
Amartya Sen faz críticas as noções de justiça dos contratualistas. Segundo Sen, os contratualistas possuem teorias da justiça que seriam sobretudo “ideais a priori” de justiça. Tal modelo visa a garantia de instituições perfeitamente justas. Sen estabelece que o método mais apropriado para as teorias da justiça seria o método comparativo que faz análises dos diferentes modos de vida que as pessoas reais conseguem objetivar. O principal é o conceito de capacidades: a capacidade de uma pessoa para realizar coisas que julga serem fundamentais para ela. Mais importante que a culminação do objetivo é a oportunidade de possuir alternativas de escolha, e ter a liberdade para decidir. O problema na teoria de Sen é que não estabelece um limite com o qual é possível políticas públicas e institucionais para a realização das capacidades. Por isso, estabeleço a ideia de capacidades públicas que seriam as únicas que um Estado se interessaria em fornecer aos seus cidadãos, aumentando seus funcionamentos e suas liberdades substanciais. A melhora das demais capacidades individuais restariam aos indivíduos se auto proverem.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte.
Os artigos publicados na Revista Opinião Filosófica estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.